Artigo 2 do Decreto nº 55.964 de 29 de Junho de 2010 de São Paulo
Decreto nº 55.964 de 29 de Junho de 2010
Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP
Artigo 2º - Ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, no âmbito do Estado de São Paulo, cabe:
I - nos termos da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a proteção e defesa do consumidor, fiscalizando produtos e serviços no campo de sua atuação, como integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC;
II - nos termos da Lei federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e da Lei federal nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, o exercício das competências delegadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autarquia federal, no campo da metrologia, normalização, qualidade e certificação de produtos e serviços, como integrante do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;
III - nos termos da legislação pertinente, o exercício de outras competências decorrentes de convênios, acordos ou ajustes firmados com entidades ou órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros.
Parágrafo único - As atividades conveniadas, acordadas ou ajustadas poderão ser exercidas em âmbito nacional.