Artigo 23 da Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010
Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010
Institui o Estatuto da Igualdade Racial ; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.