Artigo 3 do Decreto nº 7.237 de 20 de Julho de 2010

Decreto nº 7.237 de 20 de Julho de 2010

Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
Art. 3o A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento do disposto neste Capítulo e nos Capítulos II, III e IV deste Título, isolada ou cumulativamente, conforme sua área de atuação, e que apresente os seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
III - cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3o da Lei no 12.101, de 2009; e
IV - relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos.
§ 1o Será certificada, na forma deste Decreto, a entidade legalmente constituída e em funcionamento regular há, pelo menos, doze meses, imediatamente anteriores à apresentação do requerimento.
§ 2o Em caso de necessidade local atestada pelo gestor do respectivo sistema, o período mínimo de cumprimento dos requisitos de que trata este artigo poderá ser reduzido se a entidade for prestadora de serviços por meio de convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde - SUS ou com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
§ 3o As ações previstas nos Capítulos II, III e IV deste Título poderão ser executadas por meio de parcerias entre entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuem nas áreas previstas no art. 1o, firmadas mediante ajustes ou instrumentos de colaboração, que prevejam a corresponsabilidade das partes na prestação dos serviços em conformidade com a Lei no 12.101, de 2009, e disponham sobre:
I - a transferência de recursos, se for o caso;
II - as ações a serem executadas;
III - as responsabilidades e obrigações das partes;
IV - seus beneficiários; e
V - forma e assiduidade da prestação de contas.
§ 4o Os recursos utilizados nos ajustes ou instrumentos de colaboração previstos no § 3o deverão ser individualizados e segregados nas demonstrações contábeis das entidades envolvidas, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade para entidades sem fins lucrativos.
§ 5o Para fins de certificação, somente serão consideradas as parcerias de que trata o § 3o firmadas com entidades privadas sem fins lucrativos certificadas ou cadastradas junto ao Ministério de sua área de atuação, nos termos do art. 40 da Lei no 12.101, de 2009, e de acordo com o procedimento estabelecido pelo referido Ministério.
§ 6o As parcerias previstas no § 3o não afastam as obrigações tributárias decorrentes das atividades desenvolvidas pelas entidades sem fins lucrativos não certificadas, nos termos da legislação vigente.
§ 7o A entidade certificada deverá atender às exigências previstas nos Capítulos I, II, III e IV deste Título, conforme sua área de atuação, durante todo o período de validade da certificação, sob pena de seu cancelamento a qualquer tempo.

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5009250-82.2020.4.03.6100 - Disponibilizado em 20/02/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5009250-82.2020.4.03.6100 POLO PASSIVO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ADVOGADO(A/S) THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE | 20792/DF WAGNER TAPOROSKI MORELI |…

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00762201014 1402-006.602

Processo n° 10569.000762/2010-14 Recurso Voluntário Acórdão n° 1402-006.602 - 1a Seção de Julgamento / 4a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 19 de setembro de 2023 Recorrente FUNDACAO BENCAOS DO…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5001844-57.2019.4.03.6128 - Disponibilizado em 15/09/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001844-57.2019.4.03.6128 POLO ATIVO CENTRO ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE DEPENDENCIAS EM ALCOOL E DROGAS CEAD ADVOGADO(A/S) RICARDO JOSUE PUNTEL | 31956/RS GILSON PIRES CAVALHEIRO |…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5001942-42.2019.4.03.6128 - Disponibilizado em 15/09/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001942-42.2019.4.03.6128 POLO ATIVO CENTRO ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE DEPENDENCIAS EM ALCOOL E DROGAS CEAD ADVOGADO(A/S) GILSON PIRES CAVALHEIRO | 94465/RS RICARDO JOSUE PUNTEL |…

Intimação - Execução De Título Extrajudicial - 0004624-20.2023.8.16.0017 - Disponibilizado em 05/07/2023 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0004624-20.2023.8.16.0017 POLO ATIVO SOCIEDADE DE GARANTIAS DE CRéDITO DO NOROESTE DO PARANá - NOROESTE GARANTIAS POLO PASSIVO CONSTRUTORA INOVA - EIRELE ME JULIANO POLIZELI LETICIA…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5009250-82.2020.4.03.6100 - Disponibilizado em 05/06/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5009250-82.2020.4.03.6100 POLO PASSIVO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ADVOGADO(A/S) THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE | 20792/DF WAGNER TAPOROSKI MORELI |…

Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência e Fixação de Astreinte - Procedimento Comum Cível - contra Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social e Colégio Adventista da Vila Alpina

AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX DE VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DEFICIENTE, nos termos do art.9°, inciso VII da lei 13.146/2015 , portador…
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-37.2022.5.23.0121

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIAO 1ª Turma Identificação PROCESSO nº XXXXX-37.2022.5.23.0121 (ROT) RECORRENTE: C. N. E. C. RECORRIDO: P. A. D.
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Andamento do Processo n. 0000133-37.2022.5.23.0121 - ROT - 14/11/2022 do TRT-23

Processo Nº ROT-0000133-37.2022.5.23.0121 Relator ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO RECORRENTE CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA(OAB: 31599/DF) ADVOGADO…

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