Artigo 32 do Decreto nº 12.247 de 08 de Julho de 2010 da Bahia

Decreto nº 12.247 de 08 de Julho de 2010

Art. 32 - As saídas de presos, com escolta, serão autorizadas e normatizadas pela Superintendência de Assuntos Penais e, na ausência deste procedimento, pela direção da unidade, e ocorrerão nas seguintes circunstâncias:
I - para participar da solenidade de seu Livramento Condicional ou de outros benefícios legais, que resultem em sua liberdade, após decisão judicial;
II - quando de transferência para outras unidades;
III - quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
IV - se necessitar de procedimentos alusivos à área de saúde e o estabelecimento não dispuser de local devidamente aparelhado para o fim pretendido;
V - para proceder à confecção de documentos pessoais ou registro de filhos;
VI - se houver necessidade de ser submetido a exames de lesões corporais, em institutos específicos;
VII - para realizar trabalho externo, quando em regime fechado, cumpridas as determinações contidas na Lei de Execução Penal ;
VIII - para participação de audiências, bem como ser apresentado em instituições policiais ou judiciais, por força de requisição expressa ou por necessidade;
IX - em outras situações, desde que comprovada a imperiosa necessidade, a conveniência administrativa e garantia da segurança da condução, tanto no tocante a escolta quanto com relação ao interno.

Portaria n. 27/2023 - 31/05/2023 do TJBA

PORTARIA Nº 27/2023 IDEA nº 003.9.193690/2023 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO BAHIA, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Execução Penal, com atribuição na Fiscalização das Unidades…

Página 1763 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 31 de Maio de 2023

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal, conforme art. 67 e art. 68, parágrafo único, prevê, dentre as atribuições do Ministério Público, enquanto órgão de Execução Penal, a fiscalização das Unidades…
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Página 146 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Setembro de 2012

Reu(s): Gemson Da Silva Silveira Advogado(s): Hércules Oliveira da Silva, Dilson Alberto Lopes, Firmino Correia Ribeiro Despacho: (?) Tendo em vista o encerramento da instrução processual, dê-se…
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