Parágrafo 1 Artigo 5A Res nº 22 de 04 de Julho de 2001

Res nº 22 de 04 de Julho de 2001

Estabelece critérios para suspensão do fornecimento de energia elétrica aos consumidores que descumprirem as metas fixadas.
Art. 5o-A. Excepcionalmente, os certificados emitidos para o mês de julho poderão ser utilizados para compensar o excesso de consumo do mês de junho nos termos do art. 5o. (Artigo incluído pela Resolução nº 29 de 24.7.2001)
Parágrafo único. As concessionárias distribuidoras deverão compensar no próximo faturamento a diferença devida à aplicação do preço do MAE, para os consumidores que compensarem o excesso de consumo, nos termos do art. 5o." (Parágrafo incluído pela Resolução nº 29 de 24.7.2001)
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