Artigo 8 da Lei nº 1.351 de 07 de Julho de 2009 do Munícipio de Manaus

Lei nº 1.351 de 07 de Julho de 2009

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MANAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º Resolução Conjunta da Procuradoria Geral do Município - PGM - e da Secretaria de Finanças e Controle Interno - SEMEF - disporá sobre a operacionalização da cobrança administrativa e judicial da dívida ativa tributária ou não, inscrita ou não em dívida ativa.
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