Parágrafo 3 Artigo 7 da Lei nº 1.351 de 07 de Julho de 2009 do Munícipio de Manaus

Lei nº 1.351 de 07 de Julho de 2009

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MANAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º O art. 30 da Lei nº 254, de 11 de julho de 1994, com a redação dada pela Lei n. 1.089, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Quando a infração cometida for caracterizada como crime contra a ordem tributária, não terá lugar a aplicação do beneficio previsto no § 2º (AC)
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