Inciso III do Artigo 184 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Art. 184. Considerar-se-ão não efetuados os atos de iniciativa do sujeito passivo, para o lançamento:
III - quando estiver em desacordo com as normas deste Capítulo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 23, inciso I ).
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