Artigo 1 do Decreto nº 64.399 de 16 de Agosto de 2019 de São Paulo
Decreto nº 64.399 de 16 de Agosto de 2019
Confere, às autoridades que especifica, competência para autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços
Artigo 1º - Fica conferida, aos Secretários de Estado titulares das Secretarias indicadas no Anexo que faz parte integrante deste decreto, ao Secretário Extraordinário de Comunicação, ao Procurador Geral do Estado e ao Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, competência para, em relação à administração de material e patrimônio, autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços.