Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 148 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
§ 3 o Para os fins do disposto neste artigo, as empresas adquirentes deverão: (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
I - atender aos termos e às condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 10.637, de 2002, art. 29, § 7º, inciso I) ; e (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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