Inciso X do Parágrafo 2 do Artigo 141 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
§ 2 o, definirá a relação dos bens alcançados pelo benefício de que trata o art. 140 (Lei nº 8.248, de 1991, art. 4º, § 1º, e Lei nº 10.176, de 2001, art. 1º ).
X - tubos de raios catódicos para receptores de televisão, da Posição 85.40; (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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