Artigo 97 da Lei nº 527 de 29 de Setembro de 2008 do Munícipio de Anchieta

Lei nº 527 de 29 de Setembro de 2008

INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANCHIETA.
Art. 97. É assegurada vista dos autos da sindicância, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e da legislação municipal em vigor.
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