Artigo 33 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus
Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 33. Os bens imóveis utilizados em projetos do Programa PPP/Manaus poderão ser isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, mediante lei especifica.