Artigo 33 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 33. Os bens imóveis utilizados em projetos do Programa PPP/Manaus poderão ser isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, mediante lei especifica.
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