Inciso VI do Artigo 29 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 29. O patrimônio do FUNGEP será composto pelas seguintes fontes de recursos:
VI - rendimentos de aplicações no mercado financeiro;
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