Parágrafo 1 Artigo 27 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 27. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão, ainda, ser garantidas mediante:
Parágrafo Único - Nenhuma garantia será prevista ou realizada sem a demonstração do seu custo beneficio em relação às demais opções relativas ao financiamento do projeto.
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