Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 27. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão, ainda, ser garantidas mediante:
V - garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
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