Inciso III do Artigo 27 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 27. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão, ainda, ser garantidas mediante:
III - contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.