Artigo 22 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus
Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 22. Os riscos de cada uma das partes e a forma de variação, ao longo do tempo, da remuneração serão previstos expressamente no contrato.