Parágrafo 2 Artigo 21 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 21. A contraprestação da Administração Pública Municipal ao parceiro privado poderá ser composta por:
§ 2º a remuneração dada ao parceiro privado pode ser vinculada ao seu desempenho ou à realização de metas pré-estabelecidas de produtividade, demanda, qualidade, atendimento, universalização, entre outras, a critério e avaliação do Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus.
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