Artigo 13 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus
Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 13. Finda a consulta pública, o Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus deliberará, por voto da maioria absoluta de seus membros, sobre a aprovação do projeto.
Parágrafo Único - A decisão do Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus constará de ata que será publicada na imprensa oficial, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.