Artigo 13 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 13. Finda a consulta pública, o Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus deliberará, por voto da maioria absoluta de seus membros, sobre a aprovação do projeto.
Parágrafo Único - A decisão do Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus constará de ata que será publicada na imprensa oficial, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.