Parágrafo 1 Artigo 10 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 10. A proposição do projeto de parceria deverá conter:
§ 1º As determinações deste artigo aplicam-se tanto no caso do proponente ser representante de órgão, entidade ou agente da administração pública, como no caso do proponente pertencer à iniciativa privada.
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