Inciso VIII do Artigo 10 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 10. A proposição do projeto de parceria deverá conter:
VIII - todos os demais documentos que o proponente entender fundamentais à deliberação sobre o projeto.
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