Inciso III do Artigo 10 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus
Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 10. A proposição do projeto de parceria deverá conter:
III - especificações gerais sobre viabilidade econômica, financeira e a importância social e política do projeto;