Parágrafo 1 Artigo 9 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus
Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 9º O prazo para a tramitação e conclusão dos processos de deliberação do Programa PPP/Manaus é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do protocolo da proposição.
Parágrafo Único - O Prefeito, mediante justificativa expressa, poderá prorrogar este prazo, após findo o período inicial.