Parágrafo 1 Artigo 9 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 9º O prazo para a tramitação e conclusão dos processos de deliberação do Programa PPP/Manaus é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do protocolo da proposição.
Parágrafo Único - O Prefeito, mediante justificativa expressa, poderá prorrogar este prazo, após findo o período inicial.
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