Artigo 8 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 8º Os projetos de parceria de que trata esta Lei serão aprovados mediante processo administrativo deliberativo prévio perante ao Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus, que compreenderá as seguintes fases:
I - proposição do projeto pelo parceiro privado ou sua apresentação pela própria Administração:
II - análise da viabilidade do projeto;
III - consulta pública;
IV - deliberação.
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