Artigo 6 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus
Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 6º O regimento interno do Comitê Gestor Programa de Parcerias Público-Privadas será estabelecido por decreto do Prefeito.
Parágrafo Único - O regimento interno do Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas indicará necessariamente a forma, os meios e o prazo de divulgação, recebimento e resposta de comentários, dúvidas ou criticas de todos os interessados.