Inciso VI do Artigo 5 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 5º Compõem o Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus, presidido pelo Prefeito e integrado pelos seguintes membros:
VI - e por até 3 (três) membros do governo de livre escolha e nomeação do Prefeito.
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