Inciso III do Artigo 4 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus, órgão superior de caráter normativo e deliberativo vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, com competência para:
III - disciplinar os procedimentos para elaboração desses contratos;
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