Artigo 3 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 3º São instrumentos para a execução do Programa de Parcerias Público-Privadas:
I - a garantia à iniciativa privada do direito de propor à Administração Pública Municipal a realização de projetos de parceria que compreendam a execução de atividades de interesse público mútuo; regulamentado por decreto do Poder Executivo;
II - os projetos de financiamento privado e os planos de viabilidade econômica das parcerias;
III - os créditos e fundos orçamentários destinados ao apoio econômico-financeiro das parcerias;
IV - os contratos administrativos, os contratos privados, os convênios e os atos unilaterais que possam ser firmados pela administração pública municipal tendo como objeto delegação à iniciativa privada da gestão e prestação de atividades de interesse público mútuo;
V - a criação de sociedade de propósito específico;
VI - a regulação administrativa e econômica das atividades de interesse público mútuo.
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