Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus
Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 2º O Programa de Parcerias Público-Privadas destina-se precipuamente a incentivar a colaboração entre a Administração Pública Municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município e a iniciativa privada visando à realização de atividades de interesse público mútuo, obedecidos os seguintes princípios:
§ 1º Para efeitos desta Lei, são atividades de interesse público mútuo aquelas inerentes às atribuições da Administração Pública Municipal direta ou indireta, tais como a gestão e prestação dos serviços públicos, de obras públicas ou de bens públicos, para cuja efetivação existe interesse de colaboração da iniciativa privada.