Inciso VI do Artigo 27 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 27. Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República incumbe:
VI - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.