Inciso III do Artigo 26 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 26. À Imprensa Nacional compete:
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.
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