Inciso II do Artigo 22 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 22. À Subchefia para Assuntos Jurídicos compete:
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação dos órgãos assessorados quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
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