Alínea "c" do Inciso I do Artigo 21 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 21. À Diretoria de Tecnologia compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
c) a articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações; (Vide Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
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