Artigo 21 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 21. À Diretoria de Tecnologia compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
a) a política, as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação, incluídas a segurança de informações eletrônicas e de recursos de telecomunicações;
b) o desenvolvimento, a contratação e a manutenção de soluções de tecnologia;
c) a articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
(Revogado)
d) a especificação de recursos, a implementação, a disseminação e o incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
e) a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de equipamentos e na utilização de sistemas, aplicativos e serviços na área de tecnologia;
f) a operação e a manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
a) a política, as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação, incluídas a segurança de informações eletrônicas e de recursos de telecomunicações;
g) a utilização, a operação e a manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados; e
b) o desenvolvimento, a contratação e a manutenção de soluções de tecnologia;
c) a articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
(Revogado)
h) as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação para segurança de informações tecnológicas;
d) a especificação de recursos, a implementação, a disseminação e o incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
e) a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de equipamentos e na utilização de sistemas, aplicativos e serviços na área de tecnologia;
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria Especial de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil;
f) a operação e a manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; e
g) a utilização, a operação e a manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados; e
h) as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação para segurança de informações tecnológicas;
IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, de eletrônica, de rádio operação, de telefonia e de segurança eletrônica ao Presidente da República, incluídas aquelas relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos dos quais ele participe.
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria Especial de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil;
Art. 21-A. À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:
(Revogado)
III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; e
IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, de eletrônica, de rádio operação, de telefonia e de segurança eletrônica ao Presidente da República, incluídas aquelas relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos dos quais ele participe.
(Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
Art. 21-A. À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:
(Revogado)
Art. 21-A. À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relacionadas com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021)Vigência
(Revogado)
(Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
I - a manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
Art. 21-A. À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relacionadas com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021)Vigência
(Revogado)
II - a administração patrimonial e de suprimento; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
III - a administração de bens históricos e artísticos. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
I - a manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
II - a administração patrimonial e de suprimento; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
Art. 21-B. À Diretoria de Apoio às Residências Oficiais compete planejar, coordenar e acompanhar a manutenção das residências oficiais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
(Revogado)
III - a administração de bens históricos e artísticos. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
Art. 21-B. À Diretoria de Apoio às Residências Oficiais compete planejar, coordenar e acompanhar a manutenção das residências oficiais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
(Revogado)

Página 255 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Abril de 2022

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2022 - SEE-SRP Objeto: Aquisição de material de consumo (material esportivo e de premiação), com…
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Página 1 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Janeiro de 2022

Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento…
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