Artigo 20 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 20. À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
Art. 20. À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;
I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
II - a elaboração de projetos de obras, de manutenção predial, de reparos, de modificações e de serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;
(Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
(Revogado)
III - a administração de suprimentos, de serviços gerais, de limpeza e de patrimônio; (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
(Revogado)
Art. 20. À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
IV - a administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;
I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;
V - a administração de cozinhas, refeitórios e restaurantes e o preparo de locais para eventos presidenciais;
I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
V - a administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
II - a elaboração de projetos de obras, de manutenção predial, de reparos, de modificações e de serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;
(Revogado)
VI - a administração de palácios, de residências oficiais e de imóveis funcionais;
(Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
(Revogado)
III - a administração de suprimentos, de serviços gerais, de limpeza e de patrimônio; (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
(Revogado)
VI - a administração de palácios e residências oficiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
IV - a administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;
VII - a administração de transporte de cargas, de autoridades e servidores e a guarda e a manutenção dos veículos oficiais; e
VII - a administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
V - a administração de cozinhas, refeitórios e restaurantes e o preparo de locais para eventos presidenciais;
V - a administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
VIII - a contratação de transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, na forma prevista na legislação.
(Revogado)
VI - a administração de palácios, de residências oficiais e de imóveis funcionais;
(Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
(Revogado)
VI - a administração de palácios e residências oficiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
VII - a administração de transporte de cargas, de autoridades e servidores e a guarda e a manutenção dos veículos oficiais; e
VII - a administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
VIII - a contratação de transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, na forma prevista na legislação.
(Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
(Revogado)
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