Inciso III do Artigo 15 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 15. À Diretoria de Integração Produtiva e Desenvolvimento Econômico compete:
III - promover estudos, pesquisas e análises com vistas ao incremento da produtividade e à geração de inovações técnicas, tecnológicas, gerenciais e mercadológicas pelo setor privado nacional;
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