Inciso II do Artigo 11 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 11. À Secretaria de Ações Estratégicas compete:
II - realizar estudos, projetos e análises para a formulação das linhas estratégicas de ação do Governo federal;
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