Inciso VI do Artigo 5 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 5º À Secretaria-Executiva compete:
VI - apoiar o monitoramento e a avaliação da programação e das ações da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
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