Alínea "d" do Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos específicos singulares:
II - órgãos específicos singulares:
d) Subchefia para Assuntos Jurídicos:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
(Revogado)
6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência 7. Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência 8. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência 7. Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência 8. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
9. Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e 10. Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;
9. Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e 10. Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;
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