Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social; e
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
b) Assessoria de Comunicação Social; e
c) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna; e
b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
c) Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
c) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna; e
1. Departamento de Gestão Interna; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
c) Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
1. Gabinete da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência 2. Diretoria de Governança; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
1. Departamento de Gestão Interna; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
1. Gabinete da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência 2. Diretoria de Governança; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
(Revogado)
2. Departamento de Gestão Interna; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência 3. Diretoria de Governança; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
(Revogado)
2. Departamento de Gestão Interna; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência 3. Diretoria de Governança; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
(Revogado)
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