Artigo 2 do Decreto nº 10.003 de 04 de Setembro de 2019
Decreto nº 10.003 de 04 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Ficam dispensados todos os membros do Conanda na data de entrada em vigor deste Decreto.