Artigo 42 da Lei nº 10.605 de 10 de Julho de 2008 do Munícipio de Uberaba
Lei nº 10.605 de 10 de Julho de 2008
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 42 - O repasse do duodécimo do Poder Legislativo, conforme Emenda Constitucional nº 25 /2000, será até o dia 20 (vinte) de cada mês.