Artigo 4 do Decreto nº 64.449 de 05 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.449 de 05 de Setembro de 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação para repasse ao Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019
Ainda não há documentos separados para este tópico.