Artigo 2 do Decreto nº 64.449 de 05 de Setembro de 2019 de São Paulo
Decreto nº 64.449 de 05 de Setembro de 2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação para repasse ao Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.