Artigo 1 da Lei nº 9.718 de 25 de Fevereiro de 2008 do Munícipio de Uberlandia

Lei nº 9.718 de 25 de Fevereiro de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS CAIXAS ESCOLARES QUE MENCIONA E REVOGA AS LEIS Nº 6.872, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996;Nº 6.824, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996; Nº 6.964, DE 22 DE AGOSTO DE 1997; Nº 6.845, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996 E Nº 6.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes Caixas Escolares:
- Caixa Escolar Municipal Professora Maria Claro, situada na Rua Basalto, s/nº, Bairro São José, Cep: 38.401-350, nesta cidade;
- Caixa Escolar Municipal Professora Edna Aparecida de Oliveira, situada na Rua do Garçon, nº 476, Bairro Santo Inácio, Cep: 38.412-294, nesta cidade;
- Caixa Escolar Municipal Maria Pacheco Rezende, situada na Av. Ubiratan Honório de Castro nº 680, Bairro Santa Mônica, Cep: 38.406-175, nesta cidade;
- Caixa Escolar Municipal Maria Beatriz Vilela de Oliveira, situada na Rua Miguel Barcha nº 90, Cep: 38.402-052, Bairro Industrial, nesta cidade.
- Caixa Escolar Municipal Professora Maria Luiza Barbosa de Souza, situada na Rua Iraci Marcelino Vieira nº 170, Cep: 38.410-116, Conjunto Viviane, nesta cidade.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.