Artigo 2 do Decreto nº 10.013 de 06 de Setembro de 2019

Decreto nº 10.013 de 06 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
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