Artigo 6 da Medida Provisoria nº 896 de 06 de Setembro de 2019

Medida Provisoria nº 896 de 06 de Setembro de 2019

Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.
Art. 6º A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União.

MP 896/19: o que mudou na forma de publicação dos atos da Administração Pública

Um dos vetores da atividade administrativa é o princípio da publicidade, que sublima o dever de transparência dos atos administrativos. Nas contratações públicas esse princípio determina a…
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