Artigo 2 da Medida Provisoria nº 895 de 06 de Setembro de 2019

Medida Provisoria nº 895 de 06 de Setembro de 2019

Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências.
Art. 2º O Ministério da Educação iniciará a emissão da Carteira de Identificação Estudantil digital no prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

Página 67 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Novembro de 2019

§ 4º A indicação dos responsáveis pela gestão das informações da instituição, bem como das equipes de cadastradores do SEB, deve ser realizada conforme procedimentos e prazos dispostos no Manual…
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Página 38 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Outubro de 2019

§ 3º Integrarão o cadastro do Sistema Educacional Brasileiro: I - os dados pessoais do corpo docente e discente dos estabelecimentos de ensino; II - a matrícula e a frequência do estudante; III - o…
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