Artigo 1 do Decreto nº 64.450 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.450 de 06 de Setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (Tipo–Diamante) entre o Km 383+000 e o Km 386+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP–333, localizadas no Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD384333-383.386-628-D03/001 e DE-SPD384333-383.386-628-D03/002 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 34.993/2019, necessárias às obras de implantação do dispositivo (Tipo–Diamante) entre o Km 383+000 e o Km 386+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP–333, localizadas no Município de Echaporã, Comarca de Assis, perfazendo área total de 71.127,23m² (setenta e um mil, cento e vinte e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD384333-383.386-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 383+700m – Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer a Milton Borgato, Maria Salete Spricido Borgato e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.508.875,3521 e E=573.093,4200; distante 18,63m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.180+3,83, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 223°29'05" e 10,43m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.508.867,7855 e E=573.086,2434; no seguinte azimute e distância: 223°40'12" e 20,67m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.852,8328 e E=573.071,9694; no seguinte azimute e distância: 223°29'00" e 19,54m até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.838,6550 e E=573.058,5229; no seguinte azimute e distância: 223°37'23" e 1,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.837,9324 e E=573.057,8342; distante 18,65m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.182+15,47, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a área da matrícula nº. 19.514 do C.R.I de Assis, no seguinte azimute e distância: 292°11'23" e 12,47m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.842,6427 e E=573.046,2861; deste ponto segue confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 51°32'25" e 48,80m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.872,9975 e E=573.084,5025; no seguinte azimute e distância: 75°12'32" e 9,22m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 389,94m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas nºs DE-SPD384333-383.386-628-D03/001 e DE-SPD384333-383.386-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333) km 384 – Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer a Paulo Vilas Boas, Rosa Mary Gonçalves Vilas Boas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.508.837,9324 e E=573.057,8342; distante 18,65m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.182+15,47, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 223°37'23" e 19,99m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.508.823,4637 e E=573.044,0448; no seguinte azimute e distância: 223°28'31" e 20,11m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.808,8727 e E=573.030,2104; no seguinte azimute e distância: 223°23'42" e 20,65m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.793,8642 e E=573.016,0200; no seguinte azimute e distância: 223°55'52" e 21,38m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.778,4640 e E=573.001,1839; no seguinte azimute e distância: 223°18'02" e 19,88m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.763,9951 e E=572.987,5489; no seguinte azimute e distância: 223°51'19" e 20,34m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.749,3247 e E=572.973,4532; no seguinte azimute e distância: 223°26'09" e 21,17m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.733,9499 e E=572.958,8957; no seguinte azimute e distância: 223°41'02" e 20,17m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.508.719,3625 e E=572.944,9635; no seguinte azimute e distância: 223°33'16" e 18,44m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.508.706,0015 e E=572.932,2602; no seguinte azimute e distância: 223°35'26" e 19,87m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.508.691,6117 e E=572.918,5616; no seguinte azimute e distância: 223°28'37" e 20,07m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.508.677,0449 e E=572.904,7495; no seguinte azimute e distância: 223°41'53" e 21,05m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.508.661,8250 e E=572.890.2061; no seguinte azimute e distância: 223°22'48" e 23,81m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.508.644,5200 e E=572.873,8530; no seguinte azimute e distância: 223°30'22" e 20,36m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.508.629,7503 e E=572.859.8341; no seguinte azimute e distância: 223°22'49" e 20,77m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.508.614,6554 e E=572.845,5694; no seguinte azimute e distância: 223°40'30" e 20,31m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.508.599,9654 e E=572.831,5436; no seguinte azimute e distância: 223°23'12" e 20,47m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.508.585,0899 e E=572.817,4830; no seguinte azimute e distância: 223°40'00" e 20,80m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.508.570,0443 e E=572.803,1219; no seguinte azimute e distância: 223°05'11" e 20,53m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.508.555,0520 e E=572.789,0990; no seguinte azimute e distância: 223°38'25" e 21,99m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.508.539,1362 e E=572.773,9213; no seguinte azimute e distância: 223°42'49" e 20,76m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.508.524,1298 e E=572.759,5740; no seguinte azimute e distância: 223°28'37" e 20,92m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.508.508,9510 e E=572.745,1814; no seguinte azimute e distância: 223°38'29" e 20,28m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.508.494,2728 e E=572.731,1833; no seguinte azimute e distância: 223°31'50" e 20,32m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.508.479,5387 e E=572.717,1862; no seguinte azimute e distância: 223°23'11" e 17,48m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.508.466,8336 e E=572.705,1774; no seguinte azimute e distância: 223°32'18" e 20,31m; até o ponto 27, de coordenadas N=7.508.452,1084 e E=572.691,1849; no seguinte azimute e distância: 223°29'42" e 19,71m; até o ponto 28, de coordenadas N=7.508.437,8134 e E=572.677,6219; no seguinte azimute e distância: 223°32'10" e 10,35m; até o ponto 29, de coordenadas N=7.508.430,3135 e E=572.670,4958; no seguinte azimute e distância: 223°32'38" e 192,39m; até o ponto 30, de coordenadas N=7.508.290,8613 e E=572.537,9569; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.220+10,16, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a área da matrícula nº. 51.086 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 266°05'32" e 361,23m; até o ponto 31, de coordenadas N=7.508.266,2428 e E=572.177,5678; deste ponto segue confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 350°03'22" e 5,06m; até o ponto 32, de coordenadas N=7.508.271,2236 e E=572.176,6946; no seguinte azimute e distância: 83°53'42" e 178,33m; até o ponto 33, de coordenadas N=7.508.290,1886 e E=572.354,0108; no seguinte azimute e distância: 78°53'05" e 25,57m; até o ponto 34, de coordenadas N=7.508.295,1176 e E=572.379,0993; no seguinte azimute e distância: 69°56'22" e 42,99m; até o ponto 35, de coordenadas N=7.508.309,8647 e E=572.419,4835; no seguinte azimute e distância: 38°47'54" e 12,55m; até o ponto 36, de coordenadas N=7.508.319,6431 e E=572.427,3450; no seguinte azimute e distância: 10°23'42" e 17,47m; até o ponto 37, de coordenadas N=7.508.336,8243 e E=572.430,4968; no seguinte azimute e distância: 32°17'07" e 20,66m; até o ponto 38, de coordenadas N=7.508.354,2907 e E=572.441,5323; no seguinte azimute e distância: 56°57'13" e 17,99m; até o ponto 39, de coordenadas N=7.508.364,1025 e E=572.456,6144; no seguinte azimute e distância: 70°21'30" e 9,18m; até o ponto 40, de coordenadas N=7.508.367,1887 e E=572.465,2616; no seguinte azimute e distância: 52°29'39" e 20,25m; até o ponto 41, de coordenadas N=7.508.379,5196 e E=572.481,3282; no seguinte azimute e distância: 33°19'00" e 87,47m; até o ponto 42, de coordenadas N=7.508.452,6111 e E=572.529,3707; no seguinte azimute e distância: 44°57'54" e 22,70m; até o ponto 43, de coordenadas N=7.508.468,6716 e E=572.545,4115; no seguinte azimute e distância: 65°47'12" e 21,03m; até o ponto 44, de coordenadas N=7.508.477,2982 e E=572.564,5946; no seguinte azimute e distância: 83°14'50" e 19,43m; até o ponto 45, de coordenadas N=7.508.479,5827 e E=572.583,8876; no seguinte azimute e distância: 103°20'20" e 21,37m; até o ponto 46, de coordenadas N=7.508.474,6532 e E=572.604,6773; no seguinte azimute e distância: 119°43'19" e 15,76m até o ponto 47, de coordenadas N=7.508.466,8388 e E=572.618,3653; no seguinte azimute e distância: 128°54'25" e 37,85m; até o ponto 48, de coordenadas N=7.508.443,0697 e E=572.647,8153; no seguinte azimute e distância: 55°11'11" e 4,92m; até o ponto 49, de coordenadas N=7.508.445,8797 e E=572.651,8562; no seguinte azimute e distância: 129°54'40" e 21,32m; até o ponto 50, de coordenadas N=7.508.432,2013 e E=572.668,2089; no seguinte azimute e distância: 42°36'02" e 555,00m; até o ponto 51, de coordenadas N=7.508.840,7340 e E=572.043,8831; no seguinte azimute e distância: 51°32'25" e 3,07m; até o ponto 52, de coordenadas N=7.508.842,6427 e E=573.046,2861; confrontando-se com a área da matrícula nº. 68.938 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 112°11'23" e 12,47m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 32.407,21m² (trinta e dois mil, quatrocentos e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD384333-383.386-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333) km 384+600m – Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer a Antônio Geraldo Matiolli, Rosilene Manfio de Camargo Matiolli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.508.290,8613 e E=572.573,9569; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.220+10,16, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 223°32'38" e 210,60m; até o ponto 2 de coordenadas N=7.508.138,2090 e E=572.392.8723; no seguinte azimute e distância: 223°34'55" e 21,44m até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.122,6786 e E=572.378,0922; no seguinte azimute e distância: 223°37'28" e 20,26m até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.108,0110 e E=572.364,1126; no seguinte azimute e distância: 223°29'58" e 22,39m até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.091,7727 e E=572.348,7034; no seguinte azimute e distância: 223°25'35" e 19,86m até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.077,3492 e E=572.335,0512; no seguinte azimute e distância: 223°33'47" e 19,66m até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.063,1037 e E=572.321,5028; no seguinte azimute e distância: 223°34'00" e 13,47m até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.053,3411 e E=572.312,2169; distante 18,72m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.236+17,84, deste ponto segue em linha reta confrontado-se com a Estrada Municipal ECH-195, no seguinte azimute e distância: 284°46'49" e 7,46m até o ponto 9, de coordenadas N=7.508.055,2431 e E=572.305,0080; deste ponto segue confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 43°06'41" e 249,34m até o ponto 10, de coordenadas N=7.508.237,2685 e E=572.475,4128; no seguinte azimute e distância: 11°25'27" e 9,01m até o ponto 11, de coordenadas N=7.508.246,1031 e E=572.477,1980; no seguinte azimute e distância: 349°48'52" e 16,15m até o ponto 12, de coordenadas N=7.508.262,0034 e E=572.474,3413; no seguinte azimute e distância: 321°34'35" e 18,47m até o ponto 13, de coordenadas N=7.508.276,4714 e E=572.462,8644; no seguinte azimute e distância: 288°40'37" e 19,21m até o ponto 14, de coordenadas N=7.508.282,6222 e E=572.444,6683; no seguinte azimute e distância: 253°37'10" e 19,06m até o ponto 15, de coordenadas N=7.508.277,2469 e E=572.426,3817; no seguinte azimute e distância: 246°49'36" e 27,53m até o ponto 16, de coordenadas N=7.508.266,4144 e E=572.401,0751; no seguinte azimute e distância: 253°35'13" e 25,14m até o ponto 17, de coordenadas N=7.508.259,3117 e E=572.376,9627; no seguinte azimute e distância: 264°54'15" e 33,72m até o ponto 18, de coordenadas N=7.508.256,3163 e E=572.343,3716; no seguinte azimute e distância: 267°57'38" e 163,15m até o ponto 19, de coordenadas N=7.508.250,5102 e E=572.180,3260; no seguinte azimute e distância: 350°03'22" e 15,97m até o ponto 20, de coordenadas N=7.508.266,2428 e E=572.177,5678; confrontando-se com a área da matrícula nº. 19.514 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 86°05'32" e 361,23m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.568,23m² (oito mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD384333-383.386-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 385 – Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer a Antônio Geraldo Matiolli, Rosilene Manfio de Camargo Matiolli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.508.042,2251 e E=572.301,6352; distante 18,74m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.237+13,19, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 223°36'18" e 8,72m; até o ponto 2 de coordenadas N=7.508.035,9111 e E=572.295,6215; no seguinte azimute e distância: 223°24'24" e 18,13m até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.022,7361 e E=572.283,1596; no seguinte azimute e distância: 223°29'48" e 18,51m até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.009,3078 e E=572.270,4181; no seguinte azimute e distância: 223°25'29" e 19,86m até o ponto 5, de coordenadas N=7.507.994,8811 e E=572.256,7636; no seguinte azimute e distância: 223°14'41" e 18,77m até o ponto 6, de coordenadas N=7.507.981,2068 e E=572.243,9026; no seguinte azimute e distância: 223°38'47" e 18,26m até o ponto 7, de coordenadas N=7.507.967,9933 e E=572.231,2990; no seguinte azimute e distância: 223°25'56" e 18,97m até o ponto 8, de coordenadas N=7.507.954,2141 e E=572.218,2540; no seguinte azimute e distância: 223°38'00" e 20,27m até o ponto 9, de coordenadas N=7.507.939,5436 e E=572.204,2672; no seguinte azimute e distância: 223°39'17" e 19,47m até o ponto 10, de coordenadas N=7.507.925,4562 e E=572.190,8263; no seguinte azimute e distância: 223°42'25" e 19,28m até o ponto 11, de coordenadas N=7.507.911,5188 e E=572.177,5042; no seguinte azimute e distância: 223°21'16" e 19,79m até o ponto 12, de coordenadas N=7.507.897,1261 e E=572.163,9155; no seguinte azimute e distância: 223°53'57" e 16,62m até o ponto 13, de coordenadas N=7.507.885,1484 e E=572.152,3894; no seguinte azimute e distância: 223°23'51" e 19,51m até o ponto 14, de coordenadas N=7.507.870,9706 e E=572.138,9833; no seguinte azimute e distância: 223°33'35" e 19,70m até o ponto 15, de coordenadas N=7.507.856,6961 e E=572.125,4091; no seguinte azimute e distância: 223°40'30" e 18,46m até o ponto 16, de coordenadas N=7.507.843,3466 e E=572.112,6631; no seguinte azimute e distância: 223°18'59" e 20,23m até o ponto 17, de coordenadas N=7.507.828,6310 e E=572.098,7880; no seguinte azimute e distância: 223°38'08" e 19,75m até o ponto 18, de coordenadas N=7.507.814,3358 e E=572.085,1579; no seguinte azimute e distância: 223°27'30" e 19,39m até o ponto 19, de coordenadas N=7.507.800,2641 e E=572.071,8239; no seguinte azimute e distância: no seguinte azimute e distância: 223°24'44" e 7,11m até o ponto 20, de coordenadas N=7.507.795,0962 e E=572.066,9347; distante 18,65m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.254+14,01, deste ponto defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 6°09'15" e 6,64m até o ponto 21, de coordenadas N=7.507.801,6948 e E=572.067,6462; no seguinte azimute e distância: 43°06'41" e 332,04m até o ponto 22, de coordenadas N=7.508.044,0951 e E=572.294,5716; deste ponto defletindo a direita, segue confrontando com a Estrada Municipal ECH-195, no seguinte azimute e distância: 104°49'42" e 7,31m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.765,83m² (um mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD384333-383.386-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 384+290m – Pista Leste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer a Eden Fernando da Silva, Luciano Alcir da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.508.399,6780 e E=572.710,3569; distante 31,33m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.210+12,52, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 133°37'58" e 53,99m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.508.362,4209 e E=572.749,4360; no seguinte azimute e distância: 143°13'25" e 20,05m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.346,3629 e E=572.761,4387; no seguinte azimute e distância: 157°10'08" e 17,41m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.330,3213 e E=572.768,1921; no seguinte azimute e distância: 170°54'34" e 15,56m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.314,9538 e E=572.770,6511; no seguinte azimute e distância: 188°57'00" e 17,42m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.297,7497 e E=572.767,9415; no seguinte azimute e distância: 201°34'03" e 14,84m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.283,9474 e E=572.762,4859; confrontando-se com a área da matrícula nº. 15.376 do C.R.I. de Assis no seguinte azimute e distância: 317°23'07" e 117,78m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.370,6243 e E=572.682,7412; distante 31,33m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.212+12,61, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 43°32'47" e 40,08m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.343,11m² (quatro mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e onze decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD384333-383.386-628-D03/001 e DE-SPD384333-383.386-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 384+400m – Pista Leste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer à Nova Fronteira Agroindústria Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.508.370,6243 e E=572.682,7412; distante 31,33m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.212+12,61, com a área da matrícula nº. 16.792 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 137°23'07" e 117,78m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.508.283,9474 e E=572.762,4859; deste ponto, segue confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 201°34'03" e 3,00m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.281,1585 e E=572.761,3835; no seguinte azimute e distância: 214°05'27" e 18,27m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.266,0255 e E=572.751,1412; no seguinte azimute e distância: 227°03'22" e 12,42m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.257,5608 e E=572.742,0461; no seguinte azimute e distância: 287°55'59" e 5,79m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.259,3451 e E=572.736,5326; no seguinte azimute e distância: 239°30'10" e 99,41m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.208,8938 e E=572.650,8740; no seguinte azimute e distância: 212°40'19" e 11,19m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.199,4703 e E=572.644,8307; no seguinte azimute e distância: 187°39'02" e 16,95m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.508.182,6705 e E=572.642,5740; no seguinte azimute e distância: 152°00'18" e 20,28m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.508.164,7609 e E=572.652,0947; no seguinte azimute e distância: 136°34'56" e 36,23m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.508.138,4440 e E=572.676,9968; no seguinte azimute e distância: 220°52'04" e 10,36m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.508.130,6085 e E=572.670,2172; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a área a da matrícula nº. 3.579 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 301°18'44" e 159,91m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.508.213,7146 e E=572.533,5973; distante 31,29m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.223+9,09, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 43°32'47" e 216,48m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.031,81m² (vinte e dois mil e trinta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VII - área 7 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD384333-383.386-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 384+540m – Pista Leste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer a Nova Fronteira Agroindústria Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.508.213,7146 e E=572.533,5973; distante 31,29m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.223+9,09, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a área da matrícula nº. 15.376 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 121°18'44" e 159,91m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.508.130,6085 e E=572.670,2172; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a área remanescente no seguinte azimute e distância: 220°52'04" e 9,66m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.123,2998 e E=572.663,8934; no seguinte azimute e distância: 311°32'29" e 48,25m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.155,2972 e E=572.627,7797; no seguinte azimute e distância: 292°34'03" e 11,62m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.159,7561 e E=572.617,0509; no seguinte azimute e distância: 273°40'49" e 21,51m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.161,1365 e E=572.595,5902; no seguinte azimute e distância: 287°32'03" e 15,02m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.165,6626 e E=572.581,2651; no seguinte azimute e distância: 303°44'23" e 11,58m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.172,0922 e E=572.571,6388; no seguinte azimute e distância: 318°35'50" e 11,16m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.508.180,4597 e E=572.564,2611; no seguinte azimute e distância: 313°53'50" e 12,85m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.508.189,3681 e E=572.555,0030; no seguinte azimute e distância: 295°57'57" e 9,98m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.508.193,7384 e E=572.546,0290; no seguinte azimute e distância: 278°48'26" e 14,66m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.508.195,9826 e E=572.531,5445; no seguinte azimute e distância: 256°01'08" e 19,98m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.508.191,1552 e E=572.512,1559; distante 31,29m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.225+0,21, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 43°22'17" e 0,36m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.508.191,4180 e E=572.512,4042; no seguinte azimute e distância: 43°32'47" e 30,76m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.621,10m² (um mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
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